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De 01/10 a 31/10/2021, todos os empregados públicos do CRIS devem efetuar a Declaração Anual de Bens e Valores.
O informe é feito exclusivamente por meio do sistema eletrônico no “portal do colaborador”.
Todos os bens e valores de propriedade do servidor (imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais existentes no país ou no exterior) devem ser informados. Também fazem parte da declaração, bens e valores relacionados ao cônjuge ou companheiro (a), aos filhos ou a outras pessoas que tenham dependência econômica do declarante.
Atenção: o empregado que não entregar o documento no prazo previsto está sujeito a medidas administrativas. Lembrando que essa exigência é uma imposição legal.
Manual de uso do sistema:https://bit.ly/36NfWhz