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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018) foi aprovada em 2018 e entraria em vigor a partir de 14 de agosto de 2020.
Com isso, através de determinação legal, o tratamento de dados no Brasil passou a ser normatizado, com parâmetros eficazes de proteção aos dados.
Não indiferente a essa questão, o CRIS, apresenta a sua política de proteção de dados, em que informa de maneira clara, objetiva, e de caráter esclarecido os dados colhidos dos usuários de seus serviços públicos, bem como de seus colaboradores.
Dessa forma, ainda, através da política de segurança da informação fica apresentada a forma com que o CRIS protege esses dados coletados.
Em resumo, o CRIS tem realizado estudos, promovido discussões e implementado ações voltadas para o cumprimento da LGPD e a garantia de proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos cidadãos.
Conheça a nossa política de proteção e de segurança de dados do CRIS: https://bit.ly/3Bqq8uu